REGISTRO DE ÓBITO

Informações básicas para o registro de óbito.

Onde declar o óbito?
No Cartório ou em alguma das Funerárias do Município.


Em qual cartório deve ser feito o registro de óbito?
No cartório do local do falecimento ou no local da residência do falecido (constante da folha amarela – documento emitido pelo hospital).


Quual prazo para registro de óbito?
O prazo do registro de óbito é 24 horas a contar do falecimento, não sendo possível registrar nesse prazo será de 15 dias a contar do falecimento. Passado esse prazo o registro depende de autorização judicial.


Quem deve declar o óbito?
Qualquer familiar ou responsável pelo falecido, portando seu documento de identificação (RG – físico em bom estado de conservação), CNH (física ou digital), documento de exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRM, dentre outros).


Quais documentos devo apresentar?

  • Declaração de óbito emitida pelo hospital (folha amarela emitida pelo hospital - original);
  • Documentos do FALECIDO, tais como RG, CNH, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho, e demais documentos que possuir (originais ou cópias autenticadas).


O que mais o declarante precisará informar?

  • Se o falecido deixou bens;
  • Se o falecido deixou testamento;
  • Nomes e idades dos filhos do falecido;
  • Estado civil do falecido e nome do cônjuge;
  • Local do sepultamento.


Qual valor do registro de óbtio?
O registro de óbito, bem como a primeira via da certidão são gratuitos.


ATENÇÃO: Essas são informações básicas, podem ser solicitados outros documentos a depender da situação que envolva o óbito.