Em qual cartório deve ser feito o registro de nascimento?
No cartório do local do nascimento ou da residência dos pais.
Qual o prazo para o registro de nascimento?
O prazo do registro de nascimento é até 15 dias a contar do nascimento.
Se o pai ou a mãe forem os declarantes do nascimento o prazo é de até 60 dias.
Caso o nascimento tenha ocorrido a mais de 30 quilômetros do Cartório o prazo é de até 3 meses.
Atençao: ultrapassados esses prazos, o registro será sempre no Cartório do local de residência dos pais.
Quem deve declar o nascimento?
Pais casados entre si – pai ou a mãe.
Pais não casados entre si – o pai (desde que maior de 16 anos). Pai menor de 16 anos, só poderá constar do registro com autorização judicial.
Atenção: se os pais não forem casados entre si, a mãe também poderá declarar o nascimento, mas para constar o nome do pai no registro a mãe deverá apresentar, procuração (com firma reconhecida do pai), termo de anuência (com firma reconhecida do pai) ou termo de reconhecimento de paternidade (com firma reconhecida do pai). Caso contrário, o registro será feito apenas com o nome da mãe da criança, que poderá, se desejar, fornecer os dados do suposto pai para que o Cartório encaminhe ao Juízo para o procedimento de averiguação de paternidade.
Importante: a mãe menor de 16 anos deverá estar acompanhada por um dos pais.
Quais documentos necessários para o registro?
Posso colocar qualquer nome no meu filho?
Sim, desde que não exponha a criança ao ridículo.
Posso colocar qualquer sobrenome no meu filho?
Não, a criança só poderá ter os sobrenomes familiares. Não é possível incluir um sobrenome que não pertença a família.
Qual valor do registro de nascimento?
O registro de nascimento, bem como a primeira via da certidão são gratuitos.
ATENÇÃO: Essas são informações básicas, podem ser solicitados outros documentos a depender da situação que envolva o nascimento.